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A Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Ou seja, atitudes para diminuição do impacto da pandemia no setor, a princípio, somente durante a vigência do citado Decreto.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê 03 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:
I – Renda emergencial mensal de R$ 600 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Os interessados devem comprovar atuação nas áreas artística ou cultural no período compreendido entre 29 junho de 2018 e 29 de junho de 2020 de forma documental (Portfólio) ou autodeclaratória.
II – Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Os interessados deverão apresentar, em seus cadastros, portfólio, que comprove atuação cultural por pelo menos 1 (um) ano. Ficarão ainda obrigados a garantir contrapartida de realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, após o reinício de suas atividades, em cooperação e planejamento com o Município de Duque de Caxias.
III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
ANEXOS IMPORTANTES
PRAZO PARA OS AJUSTES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E PARA A EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA FOI REABERTO
Última oportunidade
Prazo do dia 20 ao dia 31/05/2022
COMUNICADO URGENTE A TODOS OS CONTEMPLADOS
NA LEI ALDIR BLANC. Nº 14.017/2020
APRESENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDAS
>> clique aqui <<

TUTORIAIS ALDIR BLANC
Prestação de contas do Inciso II e III - CLIQUE AQUI
Prestação de contas financeiro do Inciso II (VÍDEO) - CLIQUE AQUI
GUIA RÁPIDO: PREMIAÇÃO, FOMENTO E CONTRAPARTIDA - CLIQUE AQUI
      IMPOSTO DE RENDA PARA LEI ALDIR BLANC
      FONTE PAGADORA
      Fundo Municipal de Cultura de Duque de Caxias - CNPJ 23.294.244/0001-20
          1- RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS NO INCISO II-SUBSIDIO LEI ALDIR BLANC- CLIQUE AQUI
          2- RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS NO INCISO III - FOMENTO LEI ALDIR BLANC - CLIQUE AQUI
          3- RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS NO INCISO III - PREMIAÇÃO LEI ALDIR BLANC - CLIQUE AQUI
          Observação: Os pagamentos realizados no ano 2021 deverão ser declarados no imposto de renda do ano que vem.

          Leitura Complementar
          COMUNICADO nº 4/2021 - clique aqui
          Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para MEI - clique aqui
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