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O que é a Lei Paulo Gustavo (LPG)?
É a Lei Complementar n° 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos. A popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.

Como funciona a Lei Paulo Gustavo?
Os recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para as demais manifestações culturais.

        O artigo 5º detalha que R$ 2.797.000.000,00 deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual, da seguinte forma:

I - R$ 1.957.000.000,00 para ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

II - R$ 447.500.000,00 para as ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III - R$ 224.700.000,00 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

IV - R$ 167.800.000,00 para as ações de apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Já o artigo 8 trata dos recursos que serão distribuídos às demais manifestações culturais. Serão R$ 1.065.000.000,00 que deverão ser destinados da seguinte forma:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Os recursos serão assim distribuídos:
a) 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;

b) 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população;

Atenção: Os municípios que não conseguirem realizar os procedimentos para solicitação da verba dentro do prazo estabelecido perderão seus recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.

Contrapartida social
Os beneficiários da LPG devem apresentar contrapartida social, a ser pactuada com o ente federativo, assim como o seu prazo de execução.  A contrapartida deve ser gratuita e assegurar acessibilidade aos grupos com restrições, bem como o direcionamento para a rede de ensino local.


Em caso de salas de cinemas, como contrapartida, estarão obrigadas a exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo Decreto nº 10.190, de 24 de dezembro de 2019.

Em caso de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas de relevância no ente federativo, a realização da contrapartida NÃO será obrigatória.

Quem não pode receber pela Lei Paulo Gustavo?
Não poderá ser efetuado repasse da LPG a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

Neste espaço você encontra informações da Lei Paulo Gustavo.

Legislação Federal

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Legislação Municipal
DECRETOS
Boletins Relacionados aos Decretos
Boletim Oficial Nº xxxx
EDITAIS
Boletins Relacionados aos Editais
Boletim Oficial Nº xxxx
PORTARIAS
Boletins Relacionados as Portarias
Boletim Oficial Nº xxxx

COMUNICADOS IMPORTANTES

COMUNICADO URGENTE
SMCT REALIZA REUNIÃO PÚBLICA NA PRAÇA ULYSSES GUIMARÃES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO EM DUQUE DE CAXIAS
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) de Duque de Caxias promoveu, em 26/04, uma Reunião Ampliada sobre a Lei Paulo Gustavo, na Praça Ulysses Guimarães, no bairro Jardim 25 de Agosto.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinam o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo em cerimônia na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador (BA).

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19/05/2023



MODELOS / TUTORIAIS

Para garantir que esses recursos sejam utilizados de forma eficiente em nosso Município, a Secretaria de Cultura e Turismo, divulgará materiais para auxiliar neste processo.

modelo / tutorial
(EM CRIAÇÃO)
GUIA COM OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI PAULO GUSTAVO
Principais pontos da Lei Paulo Gustavo que merecem a atenção dos gestores neste momento.
No final do documento também há a relação de quanto cada município deverá receber através dessa nova legislação.

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modelo / tutorial
(EM CRIAÇÃO)
CARTILHA PARA GESTORES E GESTORAS PÚBLICOS DE CULTURA
Pequena Descrição

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CARTILHA PARA OS AGENTES CULTURAIS
(EM CRIAÇÃO)
Pequena Descrição

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