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O que é a Lei Paulo Gustavo (LPG)?
É a Lei Complementar n° 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos. A popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.

Como funciona a Lei Paulo Gustavo?
Os recursos serão divididos entre ações relacionadas ao audiovisual e para as demais manifestações culturais.

        O artigo 5º detalha que R$ 2.797.000.000,00 deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual, da seguinte forma:

I - R$ 1.957.000.000,00 para ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

II - R$ 447.500.000,00 para as ações de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III - R$ 224.700.000,00 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

IV - R$ 167.800.000,00 para as ações de apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Já o artigo 8 trata dos recursos que serão distribuídos às demais manifestações culturais. Serão R$ 1.065.000.000,00 que deverão ser destinados da seguinte forma:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Os recursos serão assim distribuídos:
a) 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;

b) 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população;

Atenção: Os municípios que não conseguirem realizar os procedimentos para solicitação da verba dentro do prazo estabelecido perderão seus recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.

Contrapartida social
Os beneficiários da LPG devem apresentar contrapartida social, a ser pactuada com o ente federativo, assim como o seu prazo de execução.  A contrapartida deve ser gratuita e assegurar acessibilidade aos grupos com restrições, bem como o direcionamento para a rede de ensino local.


Em caso de salas de cinemas, como contrapartida, estarão obrigadas a exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo Decreto nº 10.190, de 24 de dezembro de 2019.

Em caso de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas de relevância no ente federativo, a realização da contrapartida NÃO será obrigatória.

Agora os fazedores de cultura vão poder enviar sugestões até às 16h do dia 31 de maio.

Neste espaço você encontra informações da Lei Paulo Gustavo.

Legislação Federal

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

EDITAIS

APRESENTAÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

Lei Paulo Gustavo – Duque de Caxias, RJ
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias apresenta os cinco editais da Lei Paulo Gustavo:

  • Edital nª 01/2023: seleção de projetos culturais, especificamente Audiovisual;
  • Edital nª 02/2023: premiação de agentes culturais, especificamente Audiovisual;
  • Edital nª 03/2023: seleção para concessão de bolsas de projetos culturais, especificamente Audiovisual;
  • Edital nª 04/2023: seleção de projetos na área das artes e culturas, exceto Audiovisual;
  • Edital nª 05/2023: premiação de agentes culturais, exceto Audiovisual.

Para a elaboração do Plano de Ação e a construção dos editais, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizou Consultas Públicas e Reuniões Ampliadas para entender as demandas e principais necessidades dos agentes culturais do município. Além de estimulá-los a se cadastrarem no Cadastro Municipal de Cultura de Duque de Caxias, como forma de mapeamento dos artistas locais.

Com o objetivo de democratizar o acesso aos recursos e estimular a área cultural do município, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias irá investir o total de R$ 6.669.389,13. Desse montante, serão disponibilizados o valor de R$ 4.746.604,24 para a área de Audiovisual e R$1.922.078,89 para as demais áreas culturais. Conforme determina a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e os Decretos Federais nª 11.453/2023 e nª 11.525/2023.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibiliza ainda aos agentes culturais, que não possuem acesso à internet e/ou a computadores, os equipamentos para a realização das inscrições nos seguintes polos, que funcionarão de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, sendo que não haverá funcionamento no último dia de inscrição:

- Biblioteca Municipal Governador Leonel de Moura Brizola, localizada na Av. Governador Leonel de Moura Brizola, S/N°, na Praça do Pacificador, Centro, Duque de Caxias – RJ;

- Biblioteca Pública de Xerém Ferreira Gullar, localizada na Praça Engenheiro Leão de Moura, s/n°, Xerém, Duque de Caxias – RJ;

- Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, localizada na Rua Major Frazão, n°52, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ.

Demais esclarecimentos, podem ser obtidos por meio do e-mail lpg@smct.duquedecaxias.rj.gov.br e telefone 21 98260-9228.


PARCERIA


CONVÊNIO COM A UERJ
Serão realizadas diversas atividades no âmbito deste Convênio. Isso inclui a prestação de consultoria para o acompanhamento dos editais, assim como a avaliação técnica dos projetos elaborados pelos fazedores de cultura de Duque de Caxias, a ser conduzida por pareceristas do setor cultural.

Todos esses procedimentos visam assegurar a eficiência e eficácia na execução do Convênio firmado entre a UERJ e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, com o objetivo de fortalecer a cultura e o turismo em Duque de Caxias.

COMUNICADOS IMPORTANTES

COMUNICADO URGENTE
SMCT REALIZA REUNIÃO PÚBLICA NA PRAÇA ULYSSES GUIMARÃES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO EM DUQUE DE CAXIAS
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) de Duque de Caxias promoveu, em 26/04, uma Reunião Ampliada sobre a Lei Paulo Gustavo, na Praça Ulysses Guimarães, no bairro Jardim 25 de Agosto.
02/05/2023


COMUNICADO URGENTE
LANÇAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO EM SALVADOR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinam o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo em cerimônia na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador (BA).

COMUNICADO URGENTE
SEMINÁRIO NACIONAL DA LEI PAULO GUSTAVO
Ministério da Cultura e Universidade Federal da Bahia realizam Seminário Nacional da Lei Paulo Gustavo.
12/05/2023


COMUNICADO URGENTE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE DUQUE DE CAXIAS PRORROGA PRAZO FINAL DA CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias informa que o prazo final para participação da Consulta Pública sobre a Lei Paulo Gustavo foi prorrogado.
19/05/2023


COMUNICADO URGENTE
ESCUTA PÚBLICA DA LEI PAULO GUSTAVO EM DUQUE DE CAXIAS
Segmentos: Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Audiovisual, Economia Criativa, Literatura e Patrimônio.
Realizado na Biblioteca Municipal Leonel de Moura Brizola.
22/05/2023 à 26/05/2023


COMUNICADO URGENTE
TERMO DE SUGESTÃO PARA OS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO
Decreto 11.453/2023, Seção II, Art.10
Os agentes culturais poderão sugerir a administração pública o lançamento de editais, mediante requerimento que iniciará procedimento de manifestação de interesse cultural.
19/06/2023


COMUNICADO URGENTE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA OS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO
PORTARIA Nº 13 de 23 de outubro, de 2023
Informar prorrogação de prazo de inscrição para os Editais da Lei Paulo Gustavo.
23/10/2023



COMUNICADO URGENTE
NOVO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA OS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA 30/10/2023 às 14h.
PORTARIA Nº 14 de 26 de outubro, de 2023
Informar prorrogação de prazo de inscrição para os Editais da Lei Paulo Gustavo.
26/10/2023



COMUNICADO URGENTE
1º TERMO ADITIVO AOS EDITAIS Nº 01/2023, Nº 02/2023, Nº 03/2023, Nº 04/2023 E
Nº 05/2023 - DA LEI PAULO GUSTAVO EM DUQUE DE CAXIAS.
Considerando a portaria nº 14/2023, onde as inscrições para os editais foram
prorrogadas para o dia 30 de outubro 16:00h, seguem os cronogramas com as devidas
alterações:
06/11/2023



COMUNICADO URGENTE
NOVA DATA DOS RESULTADOS PRELIMINARES
Considerando a portaria nº 17/2023, informar o adiamento
da divulgação dos resultados preliminares da Lei Paulo Gustavo.
14/11/2023

Clique aqui e saiba mais...


COMUNICADO URGENTE
2º TERMO ADITIVO AOS EDITAIS
Considerando a portaria nº 17/2023, onde foi informado o adiamento da
divulgação do resultado preliminar para o dia 17 de novembro de 2023, seguem os
cronogramas com as devidas alterações
04/12/2023

MODELOS / TUTORIAIS

Para garantir que esses recursos sejam utilizados de forma eficiente em nosso Município, a Secretaria de Cultura e Turismo, divulgará materiais para auxiliar neste processo.

modelo / tutorial
(EM CRIAÇÃO)
GUIA COM OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI PAULO GUSTAVO
Principais pontos da Lei Paulo Gustavo que merecem a atenção dos gestores neste momento.
No final do documento também há a relação de quanto cada município deverá receber através dessa nova legislação.

Link para baixar

modelo / tutorial
(EM CRIAÇÃO)
CARTILHA PARA GESTORES E GESTORAS PÚBLICOS DE CULTURA
Pequena Descrição

Link para baixar

modelo / tutorial
CARTILHA PARA OS AGENTES CULTURAIS
(EM CRIAÇÃO)
Pequena Descrição

Link para baixar

VÍDEOS

Rua Major Frazão, 52 - 6º Andar
Jardim 25 de Agosto
Duque de Caxias - RJ
Desenvolvido pela Secretaria de Cultura e Turismo
Coordenadoria de Mídia Digital
Rua Major Frazão, 52 - 6º Andar - Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ
Rua Major Frazão, 52 - 6º Andar - Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ
Rua Major Frazão, 52 - 6º Andar - Jd. 25 de Agosto - D. de Caxias - RJ
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