Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.

CRONOGRAMA DOS EDITAIS

REMANEJAMENTO: RESULTADO DA HABILITAÇÃO – PÓS RECURSO

REMANEJAMENTO: RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

REMANEJAMENTO: CHAMAMENTO DOS EDITAIS

RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO – PÓS RECURSO

RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

EDITAIS

COMUNICADOS IMPORTANTES

CRONOGRAMA ANTERIORES

ARQUIVOS DE APOIO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

DÚVIDAS FREQUENTES:

O QUE É O PNAB?

A PNAB representa uma oportunidade histórica para estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura por meio dos repasses da União para Estados, Distrito Federal e Municípios de maneira contínua. Esta política permitirá o investimento regular em projetos e programas, não apenas em situações emergenciais, como ocorreu com a Lei Aldir Blanc 1 e a Lei Paulo Gustavo.

O programa abrange uma variedade de iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades relacionadas à economia criativa e solidária, além da aquisição de bens e serviços.

PARA QUEM É O PNAB?

A PNAB destina-se a trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Estes podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.

COMO FUNCIONA O PNAB

A PNAB será executado em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Está previsto um montante anual de R$ 3 bilhões de reais para os anos entre 2023 e 2027.

IMPORTANTE: Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).

COMO OS RECURSOS DA PNAB PODEM SER UTILIZADOS

Os recursos da PNAB podem ser aplicados em uma variedade de ações e atividades, tais como:

OBJETIVOS DA PNAB

CONVÊNIO