PNAB

Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.

CRONOGRAMA ATUALIZADO (Atualizados em 10 de janeiro de 2025)

RESULTADO PREMILMINAR DA HABILITAÇÃO DO 1º REMANEJAMENTO

  • REMANEJAMENTO DOS EDITAIS Nº 01, 02, 03, 04 (Em breve)

RESULTADO DO 1° REMANEJAMENTO DOS EDITAIS

RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO – PÓS RECURSO

RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

EDITAIS

COMUNICADOS IMPORTANTES

ARQUIVOS DE APOIO

LEGISLAÇÃO FEDERAL

DÚVIDAS FREQUENTES:

O QUE É O PNAB?

A PNAB representa uma oportunidade histórica para estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura por meio dos repasses da União para Estados, Distrito Federal e Municípios de maneira contínua. Esta política permitirá o investimento regular em projetos e programas, não apenas em situações emergenciais, como ocorreu com a Lei Aldir Blanc 1 e a Lei Paulo Gustavo.

O programa abrange uma variedade de iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades relacionadas à economia criativa e solidária, além da aquisição de bens e serviços.

PARA QUEM É O PNAB?

A PNAB destina-se a trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Estes podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.

COMO FUNCIONA O PNAB

A PNAB será executado em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Está previsto um montante anual de R$ 3 bilhões de reais para os anos entre 2023 e 2027.

IMPORTANTE: Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).

COMO OS RECURSOS DA PNAB PODEM SER UTILIZADOS

Os recursos da PNAB podem ser aplicados em uma variedade de ações e atividades, tais como:

  • Fomento, produção e difusão de obras culturais
  • Realização de projetos culturais
  • Concessão de prêmios para iniciativas culturais
  • Instalação e manutenção de cursos e capacitações na área cultural
  • Realização de levantamentos, estudos e pesquisas relacionados à cultura
  • Realização de inventários do patrimônio cultural
  • Concessão de bolsas para artistas e profissionais da cultura
  • Aquisição de bens culturais, como obras de arte e equipamentos
  • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
  • Construção e manutenção de espaços culturais, como teatros e museus
  • Elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural
  • Aquisição de imóveis tombados ou de interesse cultural
  • Manutenção de grupos artísticos e culturais
  • Proteção do patrimônio cultural imaterial, como tradições e manifestações culturais
  • Implementação de ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura
  • Apoio financeiro a projetos culturais diversos.

OBJETIVOS DA PNAB

  • Estimular o fomento à cultura por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artístico-culturais;
  • Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.

CONVÊNIO

  • O convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro inclui a prestação de consultoria para o acompanhamento dos editais, assim como a avaliação técnica dos projetos elaborados pelos fazedores de cultura de Duque de Caxias, a ser conduzida por pareceristas do setor cultural.
  • Todos esses procedimentos visam assegurar a eficiência e eficácia na execução do Convênio firmado entre a UERJ e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, com o objetivo de fortalecer a cultura e o turismo em Duque de Caxias.

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